Dissolução de união estável. Insurgência unicamente contra a divisão de bens. Presunção de esforço comum. Partilha igualitária
Exclusivo para associados.
(...) Reconhecida a união estável, cabível à partilha de todos os bens adquiridos ao longo da vida conjugal. E os bens adquiridos na constância da vida em comum devem ser partilhados igualitariamente, pouco importando quem deu causa à separação e qual a colaboração prestada individualmente pelos conviventes (...) O ônus de comprovar o implemento de alguma das hipóteses de exceção ao princípio da comunicabilidade incumbe à parte que veicular alegação nesse sentido. Não comprovada a alegada sub-rogação na aquisição do bem referido, imperativa a partilha na proporção de 50% para cada litigante.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
