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TJ-PA

Dissolução de união estável. Insurgência unicamente contra a divisão de bens. Presunção de esforço comum. Partilha igualitária

Rel. Maria do Ceo Maciel CoutinhoPublicada em 26 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) Reconhecida a união estável, cabível à partilha de todos os bens adquiridos ao longo da vida conjugal. E os bens adquiridos na constância da vida em comum devem ser partilhados igualitariamente, pouco importando quem deu causa à separação e qual a colaboração prestada individualmente pelos conviventes (...) O ônus de comprovar o implemento de alguma das hipóteses de exceção ao princípio da comunicabilidade incumbe à parte que veicular alegação nesse sentido. Não comprovada a alegada sub-rogação na aquisição do bem referido, imperativa a partilha na proporção de 50% para cada litigante.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.