Afastamento do dever de alimentos de pai idoso e doente. Incapacidade de custear os alimentos. Prejuízos ao seu próprio sustento e da sua família
Exclusivo para associados.
(...) ''Embora tenha mais de 40 (quarenta) anos, não possui condições de exercer atividade laborativa que permita seu autossustento, por ser portador de transtornos psiquiátricos graves. No entanto, ficou demonstrado que o réu/genitor, idoso octogenário e portador de doença de Parkinson, não possui condições de fornecer os alimentos pretendidos sem comprometer o seu sustento e de sua família, o que impede o reconhecimento do direito vindicado em atenção ao principio da proteção integral do idoso e do dever constitucional do Estado de defender a sua dignidade e bem-estar. ''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
