TJ-SP
Morte do titular do plano de saúde. Não encerramento da relação obrigacional. Abusiva a rescisão do contrato e a exclusão da viúva do plano
Rel. Carlos Alberto de SallesPublicada em 25 de agosto de 2020
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(... )“Tal disposição é evidentemente abusiva e, portanto, nula de pleno direito (artigo 51, IV, CDC), pois quanto mais avançada a idade do titular, presumivelmente mais avançada também a idade dos dependentes, especialmente o cônjuge” (...) “o que não se pode admitir, especialmente porque não há prejuízo demonstrado, já que a dependente arcará com o custo integral do plano após o período de remissão como se titular o fosse”.
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