Pular para o conteúdo
STF

Omissão legislativa. Inconstitucionalidade por omissão da lei 8.989/95. Isenção de IPI deve abranger carros adquiridos por pessoas com deficiência auditiva

Rel. Dias ToffoliPublicada em 25 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) “Destaco que, não obstante o Poder Público tenha, por meio do benefício fiscal em análise, implementado as aludidas políticas públicas, ele o fez de maneira incompleta e discriminatória. Afinal, as pessoas com deficiência auditiva não foram incluídas no rol dos beneficiados de tais políticas. E, ao assim proceder, ofendeu não só a isonomia, mas também a dignidade e outros direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais das pessoas com deficiência auditiva.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.