STF
Omissão legislativa. Inconstitucionalidade por omissão da lei 8.989/95. Isenção de IPI deve abranger carros adquiridos por pessoas com deficiência auditiva
Rel. Dias ToffoliPublicada em 25 de agosto de 2020
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(...) “Destaco que, não obstante o Poder Público tenha, por meio do benefício fiscal em análise, implementado as aludidas políticas públicas, ele o fez de maneira incompleta e discriminatória. Afinal, as pessoas com deficiência auditiva não foram incluídas no rol dos beneficiados de tais políticas. E, ao assim proceder, ofendeu não só a isonomia, mas também a dignidade e outros direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais das pessoas com deficiência auditiva.”
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