Danos morais. Empresa aérea deve indenizar gestante e companheiro por tratamento vexatório. Expulsão indevida de aeronave
Exclusivo para associados.
(...) “Logo, a empresa ré fez uma exigência indevida à passageira, dissonante com sua própria política, expressada no seu site e transcrito na sua própria peça de defesa ao requerer o atestado médico, sendo que não havia necessidade de tal documento para autorizar o embarque da passageira” (...) A conduta praticada pela empresa ré foi absolutamente inadequada eis que a passageira, que estava com 28 semanas de gestação, preencheu o formulário de declaração de responsabilidade, fornecido pela empresa ré, no qual consta de forma expressa que não havia necessidade de apresentação do atestado médico como requisito para o embarque.''
Ementa e inteiro teor para associados
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