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TJ-MG

Alteração de regime de bens adotado. Direito de terceiros. Patronímico do cônjuge. Acréscimo posterior ao casamento. Cabimento

Rel. Belizário de LacerdaPublicada em 21 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' A alteração do regime de bens só é admissível por meio de autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, e se ressalvados os direitos de terceiros, conforme disposição do art. 1.639, § 2º do Código Civil de 2002 .Revela-se possível a retificação do registro civil para a inclusão do patronímico do cônjuge no sobrenome do outro, ainda que posteriormente à celebração do casamento, considerando-se que o direito ao nome é atributo da personalidade individual e merece especial tutela jurídica.''

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.