Pular para o conteúdo
TJ-SP

Imóvel arrematado em leilão extrajudicial. Desocupação mesmo com a pandemia. Posse precária

Rel. Francisco LoureiroPublicada em 14 de julho de 2023

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "É certo que não pode recair sobre o adquirente o ônus da privação da posse de imóvel cujo preço foi integralmente pago, inclusive com outorga de escritura e registro da compra e venda na matrícula do imóvel"(...)"A rigor, o agravante deveria ter desocupado o imóvel há meses, já que exerce posse precária. A pandemia do coronavírus não tem o condão de converter a natureza da posse exercida pelo ora agravante. A recomendação de isolamento pode ser cumprida em outro local, e não no imóvel indevidamente ocupado há meses.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.