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TJ-RJ

Anulação de formulário de programa público de bem-estar. Perguntas sobre a opção religiosa e a cor do cidadão. Inviolabilidade da intimidade e da vida privada

Rel. Juiz André PintoPublicada em 20 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) “Como se notam em nosso Estado laico, impera a liberdade religiosa. A religião não pode ter nenhuma influência nos assuntos do Poder Público, não podendo haver nenhuma forma de preconceito religioso, de raça ou cor. Não obstante, as perguntas sobre a opção religiosa e a cor do cidadão inseridas no formulário objeto da lide revela possibilidade de odiosa segregação, em violação direta aos princípios mais comezinhos de nossa República Federativa”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.