TRF-1
Migrantes não podem ser deportados com base em portaria federal. Hierarquia normativa. Acolhida humanitária
Rel. Juiz Jair Araújo FacundesPublicada em 20 de agosto de 2020
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(...) "O Brasil não pode promover, por exemplo, a deportação coletiva de indivíduos, sem a discriminação específica de cada situação fática e jurídica. Não pode, ainda, inovar no ordenamento e estabelecer sanções contra o ingresso irregular que pura e simplesmente impeçam a permanência do migrante em território, vez que estabeleceu a admissão e a regularização migratória como diretrizes de ação"
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