TJ-PR
Alienação parental. Guarda e direito de convivência paterna. Direito a convívio virtual diário. Pandemia
Rel. Fernando Wolff BodziakPublicada em 20 de agosto de 2020
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(...) ''Na realidade, a medida se mostra razoável para ampliar e resguardar o convívio entre o genitor e seus filhos, pois estes não frequentam a residência paterna e não mantêm contato fisico com o pai desde meados de março do corrente ano. Muito embora seja compreensível o contexto absolutamente excepcional em que a sociedade está inserida, haja vista a pandemia de COVID-19, afigura-se temerário que o genitor aguarde, indefinidamente, a possibilidade de conviver com seus filhos no ambiente familiar paterno.''
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