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TJ-MS

Pretensão de alienação de bem. Acervo indivisível e unitário do espólio. Necessidade de autorização do juízo

Rel. Dorival Renato PavanPublicada em 18 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Não é possível deferir a alienação de bem que compõe o acervo do espólio e, portanto, integra um conjunto de bens indivisíveis (CC, art. 1.791), revelando-se necessárias a oitiva dos interessados e a autorização do juízo onde tramita o inventário. A prévia autorização judicial e oitiva dos interessados são, na forma do art. 619, inciso I, do CPC/2015, conditio sine qua non para alienação de imóvel do espólio.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.