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TJ-AM

Indenização por morte de cônjuge. Pensionamento mensal. Dependência econômica presumida

Rel. Nélia Caminha JorgePublicada em 18 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é presumida a dependência econômica entre cônjuges, razão pela qual, diante do falecimento de um deles por ato ilícito, o causar deve pagar pensão mensal ao consorte sobrevivente na proporção de 2/3 da renda que esse auferia ou, na falta de prova da remuneração, do salário mínimo, o que é o caso. O pensionamento mensal tem como termo final a média da expectativa de vida dos brasileiros segundo os índices do IBGE, tornando correta a fixação do pagamento da pensão até o momento em que o de cujus completaria 75 anos de idade.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.