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Aposentadoria. Inconstitucionalidade de previdência privada inferior para mulheres por conta de seu menor tempo de contribuição. Tese de repercussão geral
Rel. Gilmar MendesPublicada em 18 de agosto de 2020
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(...) “É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.”
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