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TJ-DF

Inventário e partilha. Cônjuge supérstite. Inventariante

Rel. Sérgio RochaPublicada em 16 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' O cônjuge supérstite é o primeiro na ordem de preferência de nomeação para a inventariança (CPC/2015 617 I). 2. O CPC/2015 não estabelece prazo a ser fixado pelo julgador para que o herdeiro, intimado, se manifeste quanto à aceitação da inventariança, nem veda a renovação do ato em questão.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.