TJ-DF
Inventário e partilha. Cônjuge supérstite. Inventariante
Rel. Sérgio RochaPublicada em 16 de agosto de 2020
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(...) '' O cônjuge supérstite é o primeiro na ordem de preferência de nomeação para a inventariança (CPC/2015 617 I). 2. O CPC/2015 não estabelece prazo a ser fixado pelo julgador para que o herdeiro, intimado, se manifeste quanto à aceitação da inventariança, nem veda a renovação do ato em questão.''
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