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TJ-PR

Ensino superior. Estudante que não concluiu ensino médio poderá se matricular em curso superior. Aprovação no curso superior se deu pela nota do Enem

Rel. Juiz Marco Antonio MassaneiroPublicada em 16 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) “No caso concreto tal formalidade comporta superação, notadamente porque, como evidenciado nos autos, a recorrente, encontra-se cursando o terceiro ano do ensino médio, com ótimo aproveitamento, indicativo de sua conclusão é assegurada, bem como o fato de que comprovadamente já formulou requerimento administrativo para realização de teste de proficiência que lhe permitirá a obtenção do certificado de conclusão."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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