Interdição. Interditando portador de mal de alzheimer. Curatela restrita a atos patrimoniais e negociais
Exclusivo para associados.
(...) '' Em se tratando de ação de interdição, cuja natureza especial visa resguardar a proteção da dignidade da pessoa que se reputa incapaz, faz-se necessária prova concreta acerca da incapacidade civil - No caso, deve ser mantida a r. sentença que julgou procedente o pedido de interdição, uma vez que o laudo pericial atestou de forma conclusiva que o requerido está privado de sua capacidade - Entretanto, a curatela deve ser, diante das peculiaridades do caso, limitada ao exercício pessoal dos direitos negociais e patrimoniais, tal como estabelecido pelo art. 85 da Lei nº 13.146/2015.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
