Apelação Cível. Investigação de paternidade C/C alimentos. Pedido expresso de alimentos
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APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. PEDIDO EXPRESSO DE ALIMENTOS. CONDENAÇÃO DO ALIMENTANTE. VERBA ALIMENTAR. BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Havendo cúmulo objetivo de ações e pedido expresso de condenação do réu em pagar alimentos, impõe-se a desconstituição da sentença que entendeu inexistir a pretensão. Ademais, em ação de investigação de paternidade, dispiciendo pedido expresso de alimentos, pois é corolário legal da procedência da ação de reconhecimento da relação de parentesco, a teor do art. 7º da Lei 8.560/92. II - Em observância ao binômio necessidade/possibilidade, os alimentos devem ser fixados em 20% dos proventos de aposentadoria do alimentante. (TJMG, Apelação Cível nº1.0005.05.016491-1/001, Rel Des. Bitencourt Marcondes, 8ª Câmara Cível, pub. 18/08/2011)
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