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STJ

Homicídio de adolescente. Crime cometido contra pessoa entre 14 e 18 anos. Pena aumentada em razão da pouca idade da vítima

Rel. Sebastião Reis JúniorPublicada em 17 de agosto de 2020

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(... )"não há como ignorar o fato de que o homicídio perpetrado conta a vítima jovem ceifa uma vida repleta de possibilidades e perspectivas, que não guardam identidade ou semelhança com aquelas verificadas na vida adulta". (...) "Entendo que deve prevalecer a orientação firmada na 5ª Turma desta corte, no sentido de que a tenra idade da vítima é elemento concreto e transborda aqueles inerentes ao crime de homicídio, sendo apto, pois, a justificar o agravamento da pena-base, mediante valoração negativa das consequências do crime"

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