Homicídio de adolescente. Crime cometido contra pessoa entre 14 e 18 anos. Pena aumentada em razão da pouca idade da vítima
Exclusivo para associados.
(... )"não há como ignorar o fato de que o homicídio perpetrado conta a vítima jovem ceifa uma vida repleta de possibilidades e perspectivas, que não guardam identidade ou semelhança com aquelas verificadas na vida adulta". (...) "Entendo que deve prevalecer a orientação firmada na 5ª Turma desta corte, no sentido de que a tenra idade da vítima é elemento concreto e transborda aqueles inerentes ao crime de homicídio, sendo apto, pois, a justificar o agravamento da pena-base, mediante valoração negativa das consequências do crime"
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
