TJ-MG
Feminicídio. Indenização a família. Homicídio praticado pelo ex-companheiro dentro da viatura. Negligência. Responsabilidade Civil do Estado
Rel. Moreira DinizPublicada em 17 de agosto de 2020
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(...) "Ao decidir colocar a vítima dentro da viatura, compete ao Estado garantir sua segurança já que avocou o dever de garantir-lhe a segurança e a integridade física. A tese defensiva de culpa exclusiva de terceiro deve ser rejeitada, pois em que pese o terceiro ter cometido o delito, os fatos ocorreram dentro da viatura policial"
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