Reconhecimento de paternidade post mortem. Coexistência entre a paternidade biológica e socioafetiva. Repercussão geral
Exclusivo para associados.
(...) '' As razões esposadas no recurso de agravo guardam relação com os fundamentos da decisão interlocutória, não havendo violação do princípio da dialeticidade, impondo-se o conhecimento do recurso. Tratando-se de investigação de paternidade, o STF com repercussão geral reconhecida, admitiu a coexistência entre as paternidades biológica e a socioafetiva, afastando qualquer interpretação apta a ensejar a hierarquização dos vínculos (RE 898.0600). Sendo assim, não há óbice ao exercício do reconhecimento da paternidade biológica mesmo com a existência de vínculo com o pai registral''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
