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TJ-MT

Reconhecimento de paternidade post mortem. Coexistência entre a paternidade biológica e socioafetiva. Repercussão geral

Rel. Juiz Carlos Alberto Alves da RochaPublicada em 13 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' As razões esposadas no recurso de agravo guardam relação com os fundamentos da decisão interlocutória, não havendo violação do princípio da dialeticidade, impondo-se o conhecimento do recurso. Tratando-se de investigação de paternidade, o STF com repercussão geral reconhecida, admitiu a coexistência entre as paternidades biológica e a socioafetiva, afastando qualquer interpretação apta a ensejar a hierarquização dos vínculos (RE 898.0600). Sendo assim, não há óbice ao exercício do reconhecimento da paternidade biológica mesmo com a existência de vínculo com o pai registral''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.