TJ-MG
Alimentos. Cônjuges. Capacidade laboral. Patrimônio próprio
Rel. Oliveira FirmoPublicada em 13 de agosto de 2020
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(...) '' O dever de prestar alimentos ao cônjuge dependente economicamente funda-se na obrigação de mútua assistência inerente às relações conjugais, desde que provada a inexistência de bens particulares suficientes e a impossibilidade de autossustento do alimentando. 2. A ex-mulher que recebe benefício previdenciário, tem bem imóvel de que pode auferir renda e não prova incapacidade para o trabalho não faz jus ao pensionamento pelo ex-marido.''
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