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TJ-MG

Alimentos. Cônjuges. Capacidade laboral. Patrimônio próprio

Rel. Oliveira FirmoPublicada em 13 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' O dever de prestar alimentos ao cônjuge dependente economicamente funda-se na obrigação de mútua assistência inerente às relações conjugais, desde que provada a inexistência de bens particulares suficientes e a impossibilidade de autossustento do alimentando. 2. A ex-mulher que recebe benefício previdenciário, tem bem imóvel de que pode auferir renda e não prova incapacidade para o trabalho não faz jus ao pensionamento pelo ex-marido.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.