Anulatória de testamento. Reintegração de posse. Inexistência. Competência do juízo suscitado
Exclusivo para associados.
(...) '' A ação anulatória visa desconstituir o testamento em que foi cedida a propriedade do imóvel litigioso, ao passo que a ação possessória tem o objeto delimitado pela situação de fato sobre o bem. 4. Se não são comuns o pedido e/ou a causa de pedir, não há se falar em conexão entre as referidas ações, notadamente considerando que eventual posse decorrente do direito de propriedade deverá ser discutida na via petitória, o que afasta perigo de decisões conflitantes. Conflito acolhido para firmar a competência do Juízo suscitado.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
