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TJ-MG

Anulatória de testamento. Reintegração de posse. Inexistência. Competência do juízo suscitado

Rel. Raimundo Messias JúniorPublicada em 12 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' A ação anulatória visa desconstituir o testamento em que foi cedida a propriedade do imóvel litigioso, ao passo que a ação possessória tem o objeto delimitado pela situação de fato sobre o bem. 4. Se não são comuns o pedido e/ou a causa de pedir, não há se falar em conexão entre as referidas ações, notadamente considerando que eventual posse decorrente do direito de propriedade deverá ser discutida na via petitória, o que afasta perigo de decisões conflitantes. Conflito acolhido para firmar a competência do Juízo suscitado.''

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.