TJ-RS
Inventário. Remoção de inventariante. Forma desidiosa ao deixar de dar continuidade ao processo de inventário
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 12 de agosto de 2020
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(...) '' O inventariante exerce a função de auxiliar do juízo e deve proceder sempre com a maior diligência e transparência, administrando os bens do espólio e adotando as providências necessárias para o desfecho célere do inventário. É cabível a remoção da inventariante quando esta procede de forma desidiosa, deixando de dar curso regular ao processo de inventário, o qual já tramita por vinte e quatro anos.''
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