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TJ-RJ

Autorização de interrupção de gestação. Impossibilidade de vida extrauterina. Síndrome de body stalk. Entendimento do Supremo

Rel. Juiz Gustavo Gomes KalilPublicada em 13 de agosto de 2020

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(...) “É, a meu ver, precisamente o caso. Note-se que se está diante de solicitação para interrupção de uma gestação, em que a requerente figura como veículo de um ser que, mercê das conclusões de ordem científica, não guarda qualquer viabilidade de sobrevida, em razão de severas malformações, razão pela qual entendo que, assim como nos casos de anencefalia, a interrupção da gravidez não pode ser tida como conduta típica, diante da inexistência de ofensa ao bem jurídico vida, como já decidido pela Suprema Corte na ação constitucional que, de resto, vincula todo o Poder Judiciário”

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