TJ-SP
Posse. Imóvel. Princípio da saisine. Composse decorrente de herança
Rel. Juiz Itamar GainoPublicada em 12 de agosto de 2020
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(...) Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores (art. 1.199 do Código Civil). Tendo passado a ocupar parte do imóvel por decorrência da morte do companheiro, que era copossuidor, não pode a companheira arrogar-se a condição de possuidora exclusiva, excluindo os demais copossuidores.''
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