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TJ-SP

Inventário. Nulidade de cláusulas do testamento. Colação de bens doados

Rel. Carlos Alberto de SallesPublicada em 11 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Como o de cujus deixou em testamento a totalidade da parte disponível dele ao agravante, a não colação dos bens por este último levaria a parte por ele recebida a superar àquela disponível, atingindo a legítima dos demais herdeiros. Todavia, a colação deve realmente ser parcial, limitada a apenas aos 50% de propriedade do falecido. A outra metade é de propriedade da viúva, mãe apenas do agravante, o que não afeta em nada os direitos sucessórios dos agravados.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.