TJ-SP
Inventário. Nulidade de cláusulas do testamento. Colação de bens doados
Rel. Carlos Alberto de SallesPublicada em 11 de agosto de 2020
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(...) ''Como o de cujus deixou em testamento a totalidade da parte disponível dele ao agravante, a não colação dos bens por este último levaria a parte por ele recebida a superar àquela disponível, atingindo a legítima dos demais herdeiros. Todavia, a colação deve realmente ser parcial, limitada a apenas aos 50% de propriedade do falecido. A outra metade é de propriedade da viúva, mãe apenas do agravante, o que não afeta em nada os direitos sucessórios dos agravados.''
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