Redução de aluguel residencial. Empresário afetado pela pandemia. Reflexos recíprocos entre os contratantes. Desconto no valor
Exclusivo para associados.
(...) ''Assim, à vista do atual momento pelo qual passa a sociedade neste contexto de pandemia (NCPC, art. 374, I fato notório), com reflexos recíprocos entre os contratantes, por ora, neste momento processual, à vista da narrativa inicial/emenda e dos elementos de prova que a instruem, nos termos do art. 317, do CC, antecipo tutela apenas para autorizar a parte autora, e assim afastar sua mora, a pagar à ré, diretamente a ela (se não houver impossibilidade tecnológica, evitando-se maiores transtornos à parte ré que teria de apresentar formulário MLE), o valor equivalente a 70% do aluguel contratado a partir do aluguel vencido em 23.7.2020 até nova determinação judicial ou consenso entre as partes.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
