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TJ-SP

Redução de aluguel residencial. Empresário afetado pela pandemia. Reflexos recíprocos entre os contratantes. Desconto no valor

Rel. Juiz Paulo de Tarso Bilard de CarvalhoPublicada em 10 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Assim, à vista do atual momento pelo qual passa a sociedade neste contexto de pandemia (NCPC, art. 374, I fato notório), com reflexos recíprocos entre os contratantes, por ora, neste momento processual, à vista da narrativa inicial/emenda e dos elementos de prova que a instruem, nos termos do art. 317, do CC, antecipo tutela apenas para autorizar a parte autora, e assim afastar sua mora, a pagar à ré, diretamente a ela (se não houver impossibilidade tecnológica, evitando-se maiores transtornos à parte ré que teria de apresentar formulário MLE), o valor equivalente a 70% do aluguel contratado a partir do aluguel vencido em 23.7.2020 até nova determinação judicial ou consenso entre as partes.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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