TRF-1
Candidato eliminado por déficit de atenção e hiperatividade. Avaliação médica genérica. Não demonstração da incapacidade para realizar as atividades do cargo
Rel. Juiz Bruno Anderson SantosPublicada em 11 de agosto de 2020
Exclusivo para associados.
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(...) “Lado outro, não obstante ser o autor portador de TDAH, realiza tratamento contínuo dessa doença com medicamentos, razão pela qual ela se encontra estável, não lhe causando nenhum prejuízo cognitivo, conforme relatórios médicos carreados aos autos que atestam sua aptidão para assumir o cargo pretendido na ABIN.”
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
