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TRF-4

Aposentado por invalidez. Cumulação de pensão por morte da mãe. Provedora materna. Dependente economicamente de seus pais

Rel. João Batista Pinto SilveiraPublicada em 11 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) Ainda que o filho inválido tenha rendimentos, como no caso dos autos, em que o autor é beneficiário de aposentadoria por invalidez, esta circunstância não exclui automaticamente o direito à pensão, uma vez que o artigo 124 da Lei nº 8.213/91 não veda a percepção simultânea de pensão e aposentadoria por invalidez" (...) A norma, portanto, não faz qualquer distinção, razão pela qual é irrelevante que esta condição tenha surgido após a maioridade. Exige-se apenas que ela seja anterior ao óbito do instituidor da pensão"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.