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TJ-RS

Sobrepartilha. Desnecessária a realização de prova pericial para apurar o valor dos bens partilhados. Liquidação da sentença

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 09 de agosto de 2020

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(...) ''D esnecessária desde logo a realização de prova pericial para apurar o valor dos bens partilhados, uma vez que tal prova será feita em liquidação de sentença, suficiente a prova juntada para se apreciar a partilha de bens.''

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