Herança. Execução de bens. Pedido de habilitação direta de herdeiros. Necessidade de partilha/spbrepartilha
Exclusivo para associados.
(...) '' Na partilha de bens cada herdeiro se torna responsável pelo pagamento de dívidas e tributos na proporção da parte que lhe couber da herança, nos moldes do artigo 1.997 do Código Civil. Tratando-se de quantia de grande monta a ser partilhada entre inúmeros herdeiros, não se mostra viável a habilitação direta dos bisnetos nos autos da execução, sem a completa qualidade de todos os herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado, sendo necessária a realização da sobrepartilha com observância do processo de inventário e de partilha.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
