Pular para o conteúdo
TJ-MG

Herança. Execução de bens. Pedido de habilitação direta de herdeiros. Necessidade de partilha/spbrepartilha

Rel. Juíza Ângela de Lourdes RodriguesPublicada em 09 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' Na partilha de bens cada herdeiro se torna responsável pelo pagamento de dívidas e tributos na proporção da parte que lhe couber da herança, nos moldes do artigo 1.997 do Código Civil. Tratando-se de quantia de grande monta a ser partilhada entre inúmeros herdeiros, não se mostra viável a habilitação direta dos bisnetos nos autos da execução, sem a completa qualidade de todos os herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado, sendo necessária a realização da sobrepartilha com observância do processo de inventário e de partilha.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.