Alimentos gravídicos. Lei 11.804/2008. Direito do nascituro. Prova. Possibilidade
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ALIMENTOS GRAVÍDICOS. LEI Nº 11.804/08. DIREITO DO NASCITURO. PROVA. POSSIBILIDADE. 1. Havendo indícios da paternidade apontada, é cabível a fixação de alimentos em favor do nascituro, destinados à gestante, até que seja possível a realização do exame de DNA. 2. Os alimentos devem ser fixados de forma a contribuir para a mantença da gestante, mas dentro das possibilidades do alimentante e sem sobrecarregá-lo em demasia. Recurso desprovido. (TJRS, Agravo de Instrumento nº70042357194, Rel Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, 7ª Câmara Cível, pub. 14/07/2011)
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