TJ-ES
Devedor de alimento. Revisão de alimentos. Execução de alimentos. Habbeas Corpus
Rel. Ronaldo Gonçalves de SousaPublicada em 09 de agosto de 2020
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(...) ''Não cabe habeas corpus para discutir se o devedor de alimentos pode ou não pagá-los. Se os alimentos são legalmente devidos e o magistrado determinou a prisão do devedor, tal determinação é plenamente válida, não devendo ser revogada.''
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