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TJ-ES

Devedor de alimento. Revisão de alimentos. Execução de alimentos. Habbeas Corpus

Rel. Ronaldo Gonçalves de SousaPublicada em 09 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Não cabe habeas corpus para discutir se o devedor de alimentos pode ou não pagá-los. Se os alimentos são legalmente devidos e o magistrado determinou a prisão do devedor, tal determinação é plenamente válida, não devendo ser revogada.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.