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TJ-DF

Testamento. Lei vigente à data da abertura da sucessão. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Direito de acrescer

Rel. Vera AndrighiPublicada em 09 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' O testamento foi elaborado na vigência do Código Civil de 1916, no entanto, a sucessão é regida pela lei vigente à data do óbito, em 2015, quando em vigor o CC/2002. Impossibilidade de excluir a condição de herdeiro necessário do cônjuge sobrevivente. O direito dos colegatários de acrescer não ocorrerá se o testador, ao fazer a nomeação conjunta, tiver determinado o quinhão de cada um, art. 1.941 do CC. Quando o acréscimo não se efetuar, transmite-se ao herdeiro legítimo a quota vaga do legatário.É idônea a utilização do valor indicado como base de cálculo do IPTU para avaliar os bens imóveis do inventário. ''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.