Pensão por morte solicitada por irmão incapaz. Ausência de pensão alimentícia anterior. Relação de dependência. Possibilidade de cumulação de pensões
Exclusivo para associados.
(...) ''Apesar de a lei determinar que se receba pensão alimentícia anterior a morte do seu instituidor, deve-se dar interpretação de modo que se extirpem antinomias e prestigie a harmonia do ordenamento jurídico. Logo, exigir o recebimento de pensão, no presente caso, não é razoável, uma vez ter havido comprovação de que o apelante morava com o servidor falecido e necessitava de sua ajuda financeira, bem como de seu cuidado. Em outras palavras, o recorrente dependia, de fato, economicamente do instituidor do pensionamento ora questionado.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
