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TJ-MG

Testamento. Direito de acrescer. Inocorrência

Rel. Moreira DinizPublicada em 04 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Rejeita-se a preliminar de não conhecimento da apelação, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, quando os apelantes se contrapõem, de forma fundamentada, ao que restou decidido pelo magistrado - Se a sentença não dispôs sobre mais do que foi pedido, não há como falar em julgamento "ultra petita" - Não há coisa julgada, quando as ações possuem partes, causa de pedir e pedidos diferentes - Conforme orientação jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando o testador utiliza as expressões "partes iguais, partes equivalentes ou outras que denotem o mesmo significado", há exclusão do direito de acrescer.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.