Testamento. Direito de acrescer. Inocorrência
Exclusivo para associados.
(...) '' Rejeita-se a preliminar de não conhecimento da apelação, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, quando os apelantes se contrapõem, de forma fundamentada, ao que restou decidido pelo magistrado - Se a sentença não dispôs sobre mais do que foi pedido, não há como falar em julgamento "ultra petita" - Não há coisa julgada, quando as ações possuem partes, causa de pedir e pedidos diferentes - Conforme orientação jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando o testador utiliza as expressões "partes iguais, partes equivalentes ou outras que denotem o mesmo significado", há exclusão do direito de acrescer.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
