STJ
Dívida particular de sócio. Penhora. Quotas sociais. Sociedade em recuperação judicial. Possibilidade
Rel. Marco Aurélio BellizzePublicada em 04 de agosto de 2020
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(...) ''É possível, uma vez verificada a inexistência de outros bens passíveis de constrição, a penhora de quotas sociais de sócio por dívida particular por ele contraída sem que isso implique abalo na affectio societatis. Não há vedação para a penhora de quotas sociais de sociedade empresária em recuperação judicial, já que não enseja, necessariamente, a liquidação da quota.''
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