STF
Salário-maternidade. Inconstitucionalidade da incidência previdenciária. Repercussão geral
Rel. Luís Roberto BarrosoPublicada em 05 de agosto de 2020
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(...) ''E é óbvio que a adoção de medidas que impliquem renúncia de receita também onera toda a sociedade. Entretanto, no presente caso, afastar a tributação sobre o salário maternidade é medida que privilegia a isonomia, a proteção da maternidade e da família, e a diminuição de discriminação entre homens e mulheres no mercado de trabalho.''
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