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TJ-SP

Exclusão de sobrenome materno. Criança síria. Patronímico foi incluído sem o consentimento de seus pais. Cultura islâmica

Rel. Juíza Vivian Labruna CatapaniPublicada em 05 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) “Não é praxe na Síria a adoção do sobrenome materno, conforme evidenciado pelo documento expedido pelo Consulado da República Síria em São Paulo. A alteração pleiteada uniformizaria os nomes do autor constantes do registro sírio e do registro brasileiro.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.