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TJ-MG

Civil e Processual Civil. Reconhecimento de paternidade socioafetiva

Rel. Alberto Vilas BoasPublicada em 19 de agosto de 2011

Exclusivo para associados.

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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SENTENÇA MODIFICADA.A impossibilidade jurídica do pedido, como categoria jurídica afeta às condições da ação, não pode ser declarada quando inexiste no ordenamento qualquer preceito que vede a dedução dos pedidos formulados pela parte autora. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0518.10.006332-1/001, Rel Des. Alberto Vilas Boas, 1ª Câmara Cível, pub. 06/05/2011)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.