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TJ-MG

Inventário. Juntada de certidão de óbito dos ascendentes do de cujus. Existência de outras provas. Exigência desproporcional

Rel. Leite PraçaPublicada em 04 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Código Civil estabelece a ordem de vocação hereditária, sendo os colaterais os últimos na ordem, mostrando-se necessário que, para que tenham direito de herdar, o autor da herança não tenha deixado descendentes, ascendentes e cônjuges sobreviventes. No caso, apesar de não ter sido apresentada a certidão de óbito da genitora da autora da herança, os outros documentos acostados aos autos são aptos a comprovar que a inventariada não possuía ascendentes vivos, devendo ser dado prosseguimento ao feito, mostrando-se desproporcional a exigência imposta.''

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