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TJ-SC

Sáude. Responsabilidade do Estado pagar UTI privada. Falta de leito público

Rel. Odson Cardoso FilhoPublicada em 03 de agosto de 2020

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(...) "De tal feita, em que pese a solidariedade entre os entes federativos na garantia do direito à saúde - a qual, ressalta-se, não é afastada -, mostra-se razoável aqui reconhecer a obrigação desse dever, por primeiro, ao Estado de Santa Catarina, este que, notoriamente, possui a incumbência de administrar a internação de pacientes em leitos de UTI. Portanto, em atenção à tese fixada com repercussão geral (Tema n. 793 do STF) e à legislação atinente à repartição de atribuições entre os entes públicos na área da saúde, atende-se em parte ao pleito recursal do Município, direcionando o cumprimento da imposição ressarcitória ao Estado, permanecendo a municipalidade, então, apenas como responsável em caráter subsidiário",

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