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TJ-DF

Maioridade acadêmica. Estudante menor de idade. Aprovação em curso superior. Autorização para cursar supletivo para conclusão do ensino médio

Rel. Juíza Thaissa de Moura GuimarãesPublicada em 03 de agosto de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Vale dizer, ainda, que o pleito da parte autora encontra respaldo em maciça jurisprudência desta Corte de Justiça, que tem entendimento no sentido de que se o aluno demonstra maturidade e capacidade intelectual para ingressar em instituição de nível superior, não se mostra razoável a exigibilidade de idade mínima de 18 anos. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é cristalino em virtude da iminência do término do período de matrículas nas instituições de ensino superior.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.