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TJ-GO

Partilha de bens posterior ao divórcio. Comprovação da aquisição do imóvel na constância do casamento. Direito à partilha. Alugueis devidos

Rel. José Carlos de OliveiraPublicada em 31 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Comprovada a aquisição do bem na constância do casamento, merece prosperar o pedido de partilha do imóvel em questão, sendo impositiva a reforma do decisum que julgou improcedente o pedido formulado na exordial. A apelante também faz jus aos alugueis do imóvel em discussão, na proporção de 50% (cinquenta por cento), a partir da data da sentença que decretou a separação judicial do casal, por ter o bem permanecido na posse exclusiva do cônjuge varão.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.