STJ
Honorários advocatícios. ECA. Execução na Vara da Infância e da Juventude. Possibilidade. Sem desvio de competência
Rel. Sérgio KukinaPublicada em 31 de julho de 2020
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(...) "Ressalte-se que tal solução longe está de inquinar ou contrariar as estritas hipóteses de competência da Vara da Infância e da Juventude, porquanto a postulada verba honorária decorreu de discussão travada em causa cível que tramitou no próprio juízo menorista, razão pela qual não há falar, no caso concreto, em desvirtuamento de sua competência executória"
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