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TJ-MS

Sobrepartilha de bens em processo de execução. Impossibilidade. Necessidade de ajuizamento de ação própria

Rel. Juiz Luiz Antônio Cavassa de AlmeidaPublicada em 30 de julho de 2020

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(...) '' A análise de questões atinentes à sobrepartilha de bens não deve ocorrer nos autos de processo de execução e perante o Juízo da Vara Cível Residual, pois, por se tratar de matéria afeta à Família e Sucessões, a discussão deve ser realizada em ação própria e perante o juízo competente.''

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