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TJ-SP

Compra e venda de imóvel. Nulidade de negócio jurídico. Venda de imóvel de idoso registrada antes de seu falecimento

Rel. Viviani NicolauPublicada em 30 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) “Embora o réu afirme que ocorreu cerceamento de defesa, não aponta como a prova testemunhal seria capaz de demonstrar que o vendedor estava em condições mentais de realizar o negócio enquanto estava vivo.” (...) O negócio foi realizado pouco antes do falecimento e por preço muito inferior ao valor do imóvel. Não há qualquer prova que demonstre que o falecido e seu sobrinho trataram, expressamente, que o bem seria vendido por preço inferior, como este último afirma em apelo. A relação de proximidade é insuficiente para justificar essa excepcionalidade.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.