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TJ-RJ

Ensino de gênero. Proibição de ensino de gênero nas escolas. Inconstitucionalidade da lei municipal

Rel. Antônio Carlos Nascimento AmadoPublicada em 30 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) “A proibição da inserção, nos currículos das escolas, sejam elas públicas ou particulares, de disciplinas que tratem de gênero, de orientação sexual ou que de alguma forma discutam o referido tema, significa impedir que se esclareçam tais diferenças ou que orientem seus alunos a respeito do assunto, bem como que a diversidade de identidades de gênero e de orientação sexual seja uma fato da vida, com o qual, cedo ou tarde na vida terão que lidar.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.