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TJ-SP

Síndico deve indenizar visitante de condomínio. Ato discriminatório. Questionamento sobre vestuário africano

Rel. Francisco LoureiroPublicada em 29 de julho de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) “As ofensas produziram sofrimento apreciável ao autor, que se sentiu agredido e humilhado diante de sua amiga, em decorrência do modo depreciativo com que foi tratado. Evidente que não se pode aceitar que tal tratamento seja dispensado a visitante do condomínio apenas porque se veste de maneira distinta daquele que o réu considera adequada.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.